Notícias

Couvert artístico: quando pode cobrar e como informar o cliente

O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e prévia. Veja como avisar o valor e evitar reclamações.

Equipe Tempero PDV 2 min de leitura
Bar com palco para música ao vivo

O couvert artístico é o valor cobrado pela apresentação ao vivo. O ponto central, pelo Código de Defesa do Consumidor, é a informação: o cliente precisa saber antes de consumir que existe a cobrança e quanto custa.

Como informar

  • Aviso visível na entrada e no cardápio, com o valor.
  • Garçom avisa ao entregar o cardápio em dias de apresentação.
  • Valor discriminado na conta.

Boas práticas

  1. 1Só cobrar quando houver apresentação de fato.
  2. 2Manter o valor igual para todos no mesmo horário.
  3. 3Explicar com educação quando o cliente questionar.

Há municípios e estados com regras próprias sobre o tema. Confira a legislação local e, em caso de dúvida, oriente-se com o Procon.

No Tempero PDV, isso fica em

couvertcdcconsumidormúsica ao vivo
0 compartilhamentos 0
Clientes do Tempero PDV reagem, comentam e salvam os artigos.Entrar para comentar

    Equipe Tempero PDV

    Quem escreve é o time que constrói o Tempero PDV junto com o Pedacinho do Céu, o restaurante onde o sistema roda todos os dias. Os textos saem das dúvidas reais de donos, gerentes e garçons.