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Atualizado em 29 de setembro de 2026

Contrato de Parceria de Revenda

Leia com calma. Se algo não ficou claro, fale com a gente antes de aceitar.

1. Partes e objeto

Este contrato regula a parceria entre o Tempero PDV e a revenda aprovada (pessoa jurídica ou MEI) para indicar, vender, implantar e dar o primeiro atendimento ao sistema em restaurantes, bares e lanchonetes. A revenda age em nome próprio: não há vínculo de emprego, sociedade, franquia nem representação comercial exclusiva (Lei 4.886/65 não se aplica).

2. Cadastro e aprovação

O pedido é feito em /revendas e analisado em até 5 dias úteis. Aprovada, a revenda recebe o acesso ao portal do parceiro (parceiros.temperopdv.com.br), o link de indicação e o material de venda. Podemos recusar ou encerrar parcerias que não sigam este contrato.

3. Comissão

A comissão é recorrente, calculada sobre o valor efetivamente pago pelo cliente indicado no plano do sistema (sem impostos retidos, estornos, reembolsos e aluguel ou venda de equipamentos), enquanto ele seguir pagando e vinculado à revenda.

Níveis pelo número de clientes pagantes ativos da revenda: Autorizada, de 0 a 9 clientes, 20%; Prata, de 10 a 29 clientes, 25%; Ouro, 30 clientes ou mais, 30%. O nível é revisto todo mês e vale para toda a carteira.

Condições especiais combinadas por escrito (comissão fixa por parceiro) prevalecem sobre a tabela.

4. Pagamento

O repasse é mensal, até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento, por PIX ou transferência para conta da própria revenda, contra nota fiscal de serviço emitida por ela. Valor abaixo de R$ 50 acumula para o mês seguinte. Reembolso ou estorno de cliente desconta a comissão correspondente.

5. Vínculo do cliente

O cliente fica vinculado à revenda quando se cadastra pelo link de indicação (código guardado por 90 dias, se o visitante aceitar os cookies de marketing) ou quando o admin vincula manualmente. Em disputa entre revendas, vale o primeiro vínculo registrado.

6. Obrigações da revenda

Apresentar o produto com informações corretas (preços do site, recursos que existem de verdade, sem prometer o que está no roadmap), não cobrar do cliente valores do plano por fora, manter o atendimento cordial e encaminhar ao suporte o que não souber resolver.

Usar a marca Tempero PDV só como parceira autorizada, sem registrar domínios, perfis ou anúncios que se confundam com os oficiais.

7. Dados pessoais (LGPD)

A revenda trata dados de clientes e contatos como controladora do que coleta na venda e como operadora quando acessa dados do cliente no sistema a pedido dele. Deve usar os dados só para a finalidade da venda e da implantação, manter sigilo, não repassar a terceiros e comunicar incidentes ao encarregado (privacidade@temperopdv.com.br) em até 24 horas.

8. Prazo e encerramento

Prazo indeterminado. Qualquer parte pode encerrar com aviso de 30 dias pelo portal ou por e-mail. Encerrada a parceria, as comissões dos pagamentos já recebidos são pagas; as seguintes deixam de existir. Descumprimento grave (fraude, cobrança indevida, uso irregular da marca ou dos dados) encerra na hora e sem comissões futuras.

9. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro.

Dúvidas: contato@temperopdv.com.br

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